Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
Cabe ao Secretário da Educação:
I
confirmar no cargo o servidor que, ao final do estágio probatório, apresentar desempenho satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho e no Curso Específico de Formação para Ingressantes;
II
exonerar do cargo o servidor que, no decorrer do estágio probatório, não preencher os requisitos legais para sua confirmação.
Parágrafo único
- A decisão final de confirmação ou exoneração será publicada no Diário Oficial do Estado.