JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho será composta por:

I

3 (três) membros da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;

II

2 (dois) membros da Coordenadoria Pedagógica - COPED;

III

2 (dois) membros da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE.

Parágrafo único

- Caberá à comissão a que se refere o "caput" deste artigo: 1 - subsidiar as comissões e o superior imediato a que se referem os incisos I e II e o § 1º do artigo 20 deste decreto, esclarecendo dúvidas e dando orientações; 2 - analisar recursos interpostos por Diretor Escolar ou Supervisor Educacional, ou por integrantes do Quadro do Magistério afastados nos órgãos centrais; 3 - elaborar relatório fundamentado ao Secretário da Educação quando ocorrer proposta de exoneração do servidor.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 69.046 /2024