Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho será composta por:
I
3 (três) membros da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;
II
2 (dois) membros da Coordenadoria Pedagógica - COPED;
III
2 (dois) membros da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE.
Parágrafo único
- Caberá à comissão a que se refere o "caput" deste artigo: 1 - subsidiar as comissões e o superior imediato a que se referem os incisos I e II e o § 1º do artigo 20 deste decreto, esclarecendo dúvidas e dando orientações; 2 - analisar recursos interpostos por Diretor Escolar ou Supervisor Educacional, ou por integrantes do Quadro do Magistério afastados nos órgãos centrais; 3 - elaborar relatório fundamentado ao Secretário da Educação quando ocorrer proposta de exoneração do servidor.