JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Curso Específico de Formação para Ingressantes, parte integrante e obrigatória do estágio probatório, tem por finalidade orientar os ingressantes em cargos da classe de docente e de suporte pedagógico para o correto cumprimento das suas atribuições.

Parágrafo único

- O Curso Específico de Formação para Ingressantes será oferecido no período de duração do estágio probatório, com metodologia, etapas, carga horária e conteúdo definidos e regulamentados pela Secretaria da Educação.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.046 /2024