JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O estágio probatório será cumprido no âmbito da Secretaria da Educação, na seguinte conformidade:

I

no cargo em que o servidor tenha ingressado; ou

II

na designação ou afastamento para o exercício de funções com atribuições inerentes ou correlatas a seu cargo.

Art. 17, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.046 /2024