Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O estágio probatório dos integrantes do Quadro de Magistério e a evolução dos servidores submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar n.º 1.374, de 30 de março de 2022 , nas modalidades desempenho e desenvolvimento, observarão o disposto neste decreto.
Parágrafo único
- O disposto neste decreto aplica-se também ao cargo ou função-atividade de Professor de Educação Básica I e Professor II regidos pela Lei Complementar n.º 1.374, de 30 de março de 2022.