Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.045 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O órgão subsetorial submeterá os autos ao órgão setorial de recursos humanos, com os seguintes documentos:
I
resultado da avaliação de que trata o artigo 6º;
II
manifestação da chefia imediata do servidor, nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 2º;
III
despacho conclusivo, mediante o qual deverá opinar, fundamentadamente sobre:
a
o requerimento do servidor;
b
os parâmetros para a concessão de horário especial, inclusive, o percentual da redução de jornada de trabalho semanal, se cabível.