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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.045 de 14 de novembro de 2024

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Art. 7º

O órgão subsetorial submeterá os autos ao órgão setorial de recursos humanos, com os seguintes documentos:

I

resultado da avaliação de que trata o artigo 6º;

II

manifestação da chefia imediata do servidor, nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 2º;

III

despacho conclusivo, mediante o qual deverá opinar, fundamentadamente sobre:

a

o requerimento do servidor;

b

os parâmetros para a concessão de horário especial, inclusive, o percentual da redução de jornada de trabalho semanal, se cabível.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.045 /2024