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Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.045 de 14 de novembro de 2024

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Art. 12

O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas condições, observadas as especificidades de cada regime jurídico:

I

aos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo ou em comissão;

II

aos empregados públicos vinculados à Administração Direta e às autarquias, inclusive, àqueles que celebrarem contratos de trabalho por prazo determinado;

III

aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009;

IV

aos servidores admitidos em caráter temporário, na forma da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

V

aos militares do Estado.

Art. 12, V do Decreto Estadual de São Paulo 69.045 /2024