Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.045 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas condições, observadas as especificidades de cada regime jurídico:
I
aos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo ou em comissão;
II
aos empregados públicos vinculados à Administração Direta e às autarquias, inclusive, àqueles que celebrarem contratos de trabalho por prazo determinado;
III
aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009;
IV
aos servidores admitidos em caráter temporário, na forma da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
V
aos militares do Estado.