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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.044 de 14 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 585.995.517,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dezessete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.044 /2024