JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.040 de 11 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.360.000,00 (dois milhões trezentos e sessenta mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM/SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.040 /2024