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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.038 de 11 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 21.316.311,00 (vinte e um milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e onze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.038 /2024