Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.033 de 11 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 8.060.000,00 (oito milhões e sessenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.