JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.028 de 11 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 77.117.071,00 (setenta e sete milhões, cento e dezessete mil e setenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.028 /2024