Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.026 de 06 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações para efetivação do Programa Turístico Náutico Paulista e desenvolvimento do Turismo Náutico Paulista incluirão, ao menos:
I
implantação de museus, centros de visitação subaquáticos e escolas de navegação;
II
criação de Distritos Turísticos Náuticos; III–incremento da infraestrutura de apoio náutico;
IV
incentivo e apoio à instalação de marinas e clubes náuticos;
V
promoção do turismo náutico, especialmente para o Litoral Paulista e as regiões dos rios Grande, Paraná, Paranapanema e Tietê;
VI
ampliação do calendário de eventos de turismo náutico.