Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.026 de 06 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações para efetivação do Programa Turístico Náutico Paulista e desenvolvimento do Turismo Náutico Paulista incluirão, ao menos:
I
implantação de museus, centros de visitação subaquáticos e escolas de navegação;
II
criação de Distritos Turísticos Náuticos; III–incremento da infraestrutura de apoio náutico;
IV
incentivo e apoio à instalação de marinas e clubes náuticos;
V
promoção do turismo náutico, especialmente para o Litoral Paulista e as regiões dos rios Grande, Paraná, Paranapanema e Tietê;
VI
ampliação do calendário de eventos de turismo náutico.