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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.026 de 06 de novembro de 2024

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Art. 4º

As ações para efetivação do Programa Turístico Náutico Paulista e desenvolvimento do Turismo Náutico Paulista incluirão, ao menos:

I

implantação de museus, centros de visitação subaquáticos e escolas de navegação;

II

criação de Distritos Turísticos Náuticos; III–incremento da infraestrutura de apoio náutico;

IV

incentivo e apoio à instalação de marinas e clubes náuticos;

V

promoção do turismo náutico, especialmente para o Litoral Paulista e as regiões dos rios Grande, Paraná, Paranapanema e Tietê;

VI

ampliação do calendário de eventos de turismo náutico.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.026 /2024