Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.026 de 06 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Turismo Náutico Paulista contempla as seguintes vertentes:
I
navegação marítima e fluvial;
II
atividades náuticas esportivas e de lazer; III-pesca;
IV
mergulho;
V
travessias.