JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.026 de 06 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Programa Turismo Náutico Paulista contempla as seguintes vertentes:

I

navegação marítima e fluvial;

II

atividades náuticas esportivas e de lazer; III-pesca;

IV

mergulho;

V

travessias.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.026 /2024