Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.026 de 06 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Turismo Náutico Paulista:
I
realizar pesquisas, estudos, coletar e sistematizar dados relativos ao turismo náutico, com vistas ao fomento do setor;
II
produzir cartilhas, campanhas e ações promocionais relacionadas aos diversos segmentos do turismo náutico; III-desenvolver ações que melhorem a infraestrutura e o ambiente de negócios, favorecendo a captação de investimentos e a criação de novas oportunidades relacionadas ao turismo náutico;
IV
promover a realização de eventos e cursos de qualificação relacionados aos diversos segmentos do turismo náutico;
V
apoiar o desenvolvimento de linhas de financiamento para fomento de negócios relacionados ao turismo náutico;
VI
incentivar práticas de sustentabilidade e preservação ambiental para o setor.