JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.026 de 06 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos do Programa Turismo Náutico Paulista:

I

realizar pesquisas, estudos, coletar e sistematizar dados relativos ao turismo náutico, com vistas ao fomento do setor;

II

produzir cartilhas, campanhas e ações promocionais relacionadas aos diversos segmentos do turismo náutico; III-desenvolver ações que melhorem a infraestrutura e o ambiente de negócios, favorecendo a captação de investimentos e a criação de novas oportunidades relacionadas ao turismo náutico;

IV

promover a realização de eventos e cursos de qualificação relacionados aos diversos segmentos do turismo náutico;

V

apoiar o desenvolvimento de linhas de financiamento para fomento de negócios relacionados ao turismo náutico;

VI

incentivar práticas de sustentabilidade e preservação ambiental para o setor.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.026 /2024