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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.026 de 06 de novembro de 2024

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Art. 2º

São objetivos do Programa Turismo Náutico Paulista:

I

realizar pesquisas, estudos, coletar e sistematizar dados relativos ao turismo náutico, com vistas ao fomento do setor;

II

produzir cartilhas, campanhas e ações promocionais relacionadas aos diversos segmentos do turismo náutico; III-desenvolver ações que melhorem a infraestrutura e o ambiente de negócios, favorecendo a captação de investimentos e a criação de novas oportunidades relacionadas ao turismo náutico;

IV

promover a realização de eventos e cursos de qualificação relacionados aos diversos segmentos do turismo náutico;

V

apoiar o desenvolvimento de linhas de financiamento para fomento de negócios relacionados ao turismo náutico;

VI

incentivar práticas de sustentabilidade e preservação ambiental para o setor.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.026 /2024