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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.018 de 25 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 100.960.022,00 (cem milhões, novecentos e sessenta mil e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.018 /2024