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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.016 de 25 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 73.938.022,00 (setenta e três milhões, novecentos e trinta e oito mil e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.016 /2024