Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.016 de 25 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 73.938.022,00 (setenta e três milhões, novecentos e trinta e oito mil e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.