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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.013 de 25 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 107.072 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Rua Alexandre Rodrigues Nogueira, n° 501, Bairro Jardim Emília, no Município de Embu-Guaçu, cadastrado no SGI sob o n° 37976, parte essa com área de 1.706,94m² (um mil setecentos e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00038142/2023-76.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.013 /2024