Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.012 de 25 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área de 48m² (quarenta e oito metros quadrados) no Parque da Luz, Praça da Luz, no Município de São Paulo, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006954/2024-04.
Parágrafo único
- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.