Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.009 de 23 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 149.000.000,00 (cento e quarenta e nove milhões de reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.