Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.008 de 23 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 201.635,00 (duzentos e um mil e seiscentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo e Viagens, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.