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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.007 de 23 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 47.295.851,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.007 /2024