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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.005 de 23 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 112.779.824,00 (cento e doze milhões, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.005 /2024