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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.997 de 21 de outubro de 2024

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto n.º 53.766, de 5 de dezembro de 2008 :

a

o inciso VIII do artigo 7º;

b

os artigos 15 e 16;

II

o Decreto nº 60.561, de 20 de junho de 2014 ;

III

o Decreto nº 62.256, de 8 de novembro de 2016 ;

IV

do Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 , os incisos IV e V do artigo 1º;

V

o Decreto nº 64.318, de 5 de julho de 2019 ;

VI

do Decreto nº 66.801, de 1º de junho de 2022 , as alíneas "b" e "c" do artigo 1º.

Art. 4º, V do Decreto Estadual de São Paulo 68.997 /2024