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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.997 de 21 de outubro de 2024

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Art. 2º

Ficam acrescentados ao Decreto n° 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

o artigo 2º-A: "Artigo 2º-A - O sistema de gestão, o sistema de controle interno e as disposições estatutárias gerais da INVESTE SÃO PAULO serão tratados em seu Estatuto Social, devendo guardar harmonia e compatibilidade com a Lei nº 13.179, de 19 de agosto de 2008, e com este decreto, que lhe são aplicáveis.";

II

ao artigo 7º, os incisos XII e XIII: "XII - coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva, concedendo-lhes férias, afastamentos e licenças; XIII - designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva, dentre os seus pares.";

III

ao artigo 8º, os incisos IX e X: "IX - gerir as atividades de sua área de atuação; X - cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho Deliberativo na gestão de sua área de atuação.";

IV

ao artigo 10, o § 6º: "§ 6º - As atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo serão definidas no Estatuto da INVESTE SÃO PAULO.";

V

ao artigo 13, os §§ 3º e 4º: "§ 3º - Excetua-se do processo seletivo previsto no § 1º deste artigo a contratação de pessoal destinado a cargos de chefia e assessoramento, que serão de livre contratação e dispensa. § 4º - É condição para investidura em cargos estatutários a assunção de compromisso formal de confidencialidade e a adesão expressa ao código de ética e integridade da INVESTE SÃO PAULO.".

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 68.997 /2024