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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.991 de 21 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.991 /2024