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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.989 de 21 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ambrosina Ciscato, n° 150, Centro, no Município de Poá, cadastrado no SGI sob o n° 49666, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00004178/2023-19.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.989 /2024