Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.987 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.
Parágrafo único
- A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.