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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.987 de 21 de outubro de 2024

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Art. 5º

A Medalha "Combatente Luiz Caetano de Moura" será concedida pelo Presidente da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.987 /2024