Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.987 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Medalha "Combatente Luiz Caetano de Moura" será concedida pelo Presidente da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina.
A Medalha "Combatente Luiz Caetano de Moura" será concedida pelo Presidente da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina.