Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.987 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente, e membros da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.
§ 1º
O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.
§ 2º
O Conselho a que alude o caput deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.