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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.987 de 21 de outubro de 2024

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Art. 4º

O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente, e membros da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.

§ 1º

O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§ 2º

O Conselho a que alude o caput deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 4º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.987 /2024