Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.987 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Presidência da Associação dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração.
Parágrafo único
- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina.