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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.987 de 21 de outubro de 2024

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Art. 3º

A Presidência da Associação dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração.

Parágrafo único

- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.987 /2024