Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.987 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.