Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.987 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único
- A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.