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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.987 de 21 de outubro de 2024

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Art. 10

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la à Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.987 /2024