Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.983 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno de que trata o artigo 1º deste decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
O terreno de que trata o artigo 1º deste decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.