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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.983 de 21 de outubro de 2024

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Art. 2º

O terreno de que trata o artigo 1º deste decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.983 /2024