JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.967 de 14 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.967 /2024