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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.962 de 09 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 139.750.695,00 (cento e trinta e nove milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.962 /2024