JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.958 de 09 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No terreno de que trata o "caput" deste artigo estão instalados os CASA Tamoios e CASA Serra da Mantiqueira, subordinados à Divisão Regional Vale do Paraíba - DRVP, da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.958 /2024