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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.957 de 09 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, um terreno com área de 5.254,17m² (cinco mil duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), inserido em área maior, de 8.154,52m² (oito mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 12.190 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, terreno esse localizado na Avenida José Odorizzi nº 1.800, Bairro Parque dos Pássaros, no Município de São Bernardo do Campo, cadastrado no SGI sob o nº 26.404, descrito e caracterizado nos autos do Processo nº 025.00003908/2023-64.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.957 /2024