Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.956 de 08 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.