Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.952 de 08 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 183.570.105,00 (cento e oitenta e três milhões, quinhentos e setenta mil, cento e cinco reais), suplementar ao orçamento do Instituto Assistência Médica Servidor Público Estadual–IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.