Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.946 de 04 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.